DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGIONAL VALE DO RIBEIRA
UNIDADE DE REGISTRO
Início às 8:30
Local: Rua Gersoni Nápoli, 4 - Registro/SP
Tel: (13) 3822-4000 - Faça contato para garantir o seu lugar!
MÓDULO DIREITOS HUMANOS
EIXO EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA III
Programação
09h00 – Educação Escolar Quilombola como direito público subjetivo
Provocador: Andrew Toshio Hayama – Defensor Público do Estado de São Paulo
10h30 – Intervalo, prosa e lanche
11h00 – A escola que (não) temos e a escola que queremos: estratégias de atuação política e jurídica a partir da Resolução nº 08/2012 do Conselho Nacional de Educação
Debate coletivo sobre a aplicação de questionários e levantamento de demandas nas comunidades quilombolas do Vale do Ribeira
12h30 – Avaliações e encaminhamentos
13h00 – Encerramento e almoço
Legislação a ser observada:
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (clique para ver o texto na íntegra)
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os
sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às
peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais
necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do
calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas
e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo
sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria
de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da
comunidade escolar. (Incluído
pela Lei nº 12.960, de 2014)